Saiba mais!
O COAF, Conselho de Controle das Atividades Financeiras, disciplina, previne e aplica penalidades no combate aos crimes de lavagem de dinheiro.
As federações e sindicatos do mercado de luxo já se manifestaram, e estão orientando seus associados, quanto à obrigatoriedade de cadastramento junto ao Conselho para efetivação através de declaração, dos recebimentos em espécie maiores que R$ 30.000,00.
É imprescindível que as empresas cumpram o regulamento do COAF, pois, a contabilidade por vez não enxerga as operações que são recebidas em espécie.
O correto procedimento quando do recebimento em espécie, é depositá-lo independente do valor em conta bancária, obviamente da empresa, lastreando a operação como venda a vista.
Exemplo:
Aquisição de veículo no valor de R$ 35.000,00, quitado em espécie.
O objetivo do COAF é diminuir as transações realizadas em espécie. Neste mesmo exemplo, o COAF quer saber quem foi à pessoa física ou jurídica que utilizou recursos em espécie. De posse da declaração, irá fiscalizar como a PF ou PJ acumulou o recurso em espécie.
A comunicação do fato ao COAF deverá ocorrer imediatamente pelo receptor, ou seja, a empresa que recebeu o numerário.
Acredito que você já entendeu a seriedade do assunto!
Para saber mais sobre como o COAF poderá fiscalizar as práticas do crime de lavagem de dinheiro, contate: São Vicente Contabilidade, marcileia@saovicente.com.br
Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 37 anos.