Como deve ser o livro de inspeção do trabalho e qual sua obrigatoriedade?

Se pudermos definir em uma frase no que consiste o livro de inspeção do trabalho, poderia ser: Uma importante fonte de informação. Muitos profissionais de RH e até gestores desprezam esse instrumento por o considerarem mera formalidade. Porém, se usado como deve ser o livro de inspeção do trabalho, o mesmo fornece um histórico bem completo das auditorias fiscais do trabalho, que pode ser usado em diversas situações.

O que são livros de inspeção do trabalho?

Os livros de inspeção do trabalho são documentos obrigatórios para todas as empresas, com exceção das MEs e EPPs, de acordo com a Portaria 3.158/71 do Ministério do Trabalho. Os livros devem seguir um modelo definido e as empresas ou empregadores que possuírem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, devem manter um documento desse para cada unidade. A ausência desses livros é uma infração dos artigos 628 e 630 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, sujeitando o responsável a multas de até 5 (cinco) salários mínimos.

Para que serve livro de inspeção do trabalho?

O livro de inspeção do trabalho serve para que o Auditor Fiscal do Trabalho possa registrar sua visita ao estabelecimento, inscrever sua identificação funcional, data e horário de início e término da inspeção e possa assinalar, se for o caso, alguma eventual irregularidade que constatar, bem como as exigências indicadas para saná-las, além dos prazos para atendimento. Por isso, esse documento é tão importante, pois retrata a empresa em um determinado momento, sob o olhar de um profissional externo.

Qual a função do livro de inspeção do trabalho para as empresas?

Mais do que simplesmente cumprir uma lei, a função do livro de inspeção do trabalho para as empresas é fornecer informações prevencionistas, que podem apontar, após muitos anos, se inconformidades foram corrigidas, se as sugestões de melhorias ainda são pertinentes, ou ainda, se houve alguma regulamentação posterior (NR). Como isso é possível ajustar processos de trabalho ou mesmo encontrar legislações aplicáveis a cada caso.

Manter o livro de inspeção do trabalho, mesmo quando não obrigatório, é uma boa prática pois permite manter o histórico de auditorias organizado. Há quem imagine que não se deva fazer isso, porque em uma futura fiscalização pode acontecer de o fiscal consultar o livro, ver que a empresa já havia sido orientada sobre uma irregularidade constatada na inspeção e, por isso, lavrar um auto de infração.

Isso é não é verdade já que os auditores são obrigados a alimentarem um sistema com relatórios sobre todas as fiscalizações realizadas. Sendo assim, a empresa só tem a perder não organizando esse histórico, porque o fiscal já o conhece antes mesmo de ir fazer a inspeção.

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