O Ministério da Previdência Social divulgou em 14/01/2020 a Tabela para os Cálculos das Contribuições Previdenciárias dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos da Previdência Social. A aplicação é RETROATIVA à 1º de janeiro de 2020, mesmo tendo sido publicada em 14/01/2020.
A nova tabela é decorrente da alteração do Salário Mínimo que passou para R$ 1.039,00 em JANEIRO/2020.
Enviada ao Congresso Medida Provisória para alterar o Salário Mínimo em fevereiro de: R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00, porém ainda não foi PUBLICADA.
- Deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário sobre as remunerações recebidas no período de 01/01/2020 à 29/02/2020:
Salário de Contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.830,29 | 8,00% |
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9,00% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11,00% |
- A partir de 01/03/2020 a TABELA e a FORMA DE CÁLCULO ALTERAM-SE DRASTICAMENTE
Salário de Contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.039,00 | 7,50% |
De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60 | 9,00% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12,00% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14,00% |
Importante: A reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, modificou a forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Nova regra a partir de 01/03/2020 – Exemplo de cálculo
Considerando um empregado com salário mensal de R$ 6.200,00, temos:
Faixas Salariais | Alíquotas | Cálculos | Contribuição (R$) |
Até R$ 1.039,00 | 7,50% | 7,5% de R$ 1.039,00 | 77,92 |
De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60 | 9,00% | 9% de R$ 1.050,60, ou seja, R$ 2.089,60 menos R$ 1.039,00 | 94,55 |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12,00% | 12% de R$ 1.044,80, ou seja, R$ 3.134,40 menos R$ 2.089,60 | 125,37 |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14,00% | 14% de R$ 2.966,66, ou seja, R$ 6.101,06 (teto) menos R$ 3.134,40 | 415,33 |
Contribuição Total | 713,17 |
Antes da Reforma, este empregado contribuiria com R$ 671,11, ou seja, 11% sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, de R$ 6.101,06, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a Reforma, neste exemplo, a contribuição terá um aumento de R$ 42,06.
Salário de Contribuição dos Contribuintes Individuais:
Contribuição Mínima | R$ 1.039,00 |
Contribuição Máxima | R$ 6.101,06 |
Salário-Família:
R$ 48,62 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 1.425,56 |
Salientamos que o benefício do Salário-Família é devido aos dependentes de 0 a 14 anos de idade, mediante comprovação do Atestado de Vacinação e Comprovante de frequência escolar nos meses de maio e novembro para aqueles maiores de 7 anos.
Fundamento Legal:
Portaria SPREV/ME Nº 914 de 13/01/20 DOU – nº 14/01/2020.