CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E SALÁRIO MÍNIMO SOFREM ALTERAÇÕES

O Ministério da Previdência Social divulgou em 14/01/2020 a Tabela para os Cálculos das Contribuições Previdenciárias dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos da Previdência Social. A aplicação é RETROATIVA à 1º de janeiro de 2020, mesmo tendo sido publicada em 14/01/2020.

A nova tabela é decorrente da alteração do Salário Mínimo que passou para R$ 1.039,00 em JANEIRO/2020.

Enviada ao Congresso Medida Provisória para alterar o Salário Mínimo em fevereiro de: R$ 1.039,00 para R$ 1.045,00, porém ainda não foi PUBLICADA.

  • Deverá ser utilizada como base de cálculo para recolhimento previdenciário sobre as remunerações recebidas no período de 01/01/2020 à 29/02/2020:
Salário de Contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.830,29 8,00%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 9,00%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 11,00%
  • A partir de 01/03/2020 a TABELA e a FORMA DE CÁLCULO ALTERAM-SE DRASTICAMENTE
Salário de Contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até R$ 1.039,007,50%
De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,609,00%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4012,00%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614,00%

Importante: A reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, modificou a forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

Nova regra a partir de 01/03/2020 – Exemplo de cálculo

Considerando um empregado com salário mensal de R$ 6.200,00, temos:

Faixas SalariaisAlíquotas Cálculos Contribuição (R$)
Até R$ 1.039,007,50%7,5% de R$ 1.039,0077,92
De R$ 1.039,01
até R$ 2.089,60
9,00%9% de R$ 1.050,60,
ou seja,
R$ 2.089,60
menos R$ 1.039,00
94,55
De R$ 2.089,61
até R$ 3.134,40
12,00%12% de R$ 1.044,80, ou seja,
R$ 3.134,40
menos R$ 2.089,60
125,37
De R$ 3.134,41
até R$ 6.101,06
14,00%14% de R$ 2.966,66, ou seja,
R$ 6.101,06 (teto)
menos R$ 3.134,40
415,33
    Contribuição Total713,17

Antes da Reforma, este empregado contribuiria com R$ 671,11, ou seja, 11% sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, de R$ 6.101,06, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a Reforma, neste exemplo, a contribuição terá um aumento de R$ 42,06.

Salário de Contribuição dos Contribuintes Individuais:

Contribuição Mínima R$ 1.039,00
Contribuição Máxima R$ 6.101,06

Salário-Família:

R$ 48,62 a ser pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 1.425,56

Salientamos que o benefício do Salário-Família é devido aos dependentes de 0 a 14 anos de idade, mediante comprovação do Atestado de Vacinação e Comprovante de frequência escolar nos meses de maio e novembro para aqueles maiores de 7 anos.

Fundamento Legal:

Portaria SPREV/ME Nº 914 de 13/01/20 DOU – nº 14/01/2020.

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