Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caxias

Declaração do Imposto de Renda: São Vicente Contabilidade tem o melhor serviço

A São Vicente Contabilidade é parceira estratégica na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda em Caxias, pois orienta o cliente quanto as deduções por dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde e previdência social e privada. Executar serviços de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caxias e outros correlacionados é nossa vocação e estamos capacitados para atender com eficiência às demandas de todo os segmentos de mercado, pessoas físicas e jurídicas. Com visão de futuro e liderança na atuação em contabilidade para os nossos clientes, leads e até para os profissionais da área, a São Vicente oferece serviços customizados de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física todo o Brasil, superando expectativas e contribuindo com a tranquilidade de quem nos contrata.

Documentos para a Declaração IRPF

Documentos como o Informe de direitos e bens, como a data de aquisição do imóvel, metragem, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado, além do número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo são essenciais para a Declaração do Imposto de Renda em Caxias. Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é necessário informar os pagamentos efetuados para terceiros, tais como médicos, dentistas, seguro saúde, escolas, além das doações efetuadas. É recomendado guardar de 1 a 5 anos alguns comprovantes que podem ser solicitados na Declaração IRPF em Caxias, como comprovantes de pagamento de seguros, hospedagem, alimentação, boletos de contas de consumo, faturas de cartões, notas fiscais e recibos de serviços prestados por profissionais liberais.

Confira outros serviços que prestamos além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caxias

O principal escritório especializado em Declaração IRPF em Caxias

A omissão de dados, o não pagamento de tributos ou o envio inadequado de informações na Declaração IRPF podem resultar em multas e transtornos para as pessoas, por isso, os serviços de um contador são imprescindíveis. Contratar uma contabilidade que faça Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caxias é ideal para profissionais liberais, microempreendedores individuais e contribuintes com ganho de capital na compra ou venda de um bem ou direito, já que essas situações podem dificultar a elaboração da declaração. A São Vicente Contabilidade é uma ótima solução para situações em que se faz necessário o auxílio de um profissional para realizar a Declaração IRPF em Caxias, esclarecendo questões como a maneira de se realizar o procedimento, prazos e legislação.

Quem é obrigado a fazer Declaração IRPF?

Quem recebeu em qualquer mês, do ano base anterior, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes deve efetuar a Declaração do Imposto de Renda. Entra na lista de obrigatoriedade de entrega da Declaração IRPF em Caxias os que exercem atividade rural e tiveram receita bruta acima do limite definido em lei ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores. Os indivíduos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham comprado outro imóvel no prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda devem realizar a Declaração do Imposto de Renda em Caxias.

Considerações sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

O IR é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e seu valor é pago de acordo com os rendimentos indicados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos. Ao contratar um contador especializado em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física você pode ter a certeza de que as demandas mais complexas nesse sentido poderão ser atendidas satisfatoriamente. O IRPF incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil constantes na Declaração do Imposto de Renda.

Declaração IRPF: atenção aos prazos e penalidades!

Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caxias é entre o primeiro dia útil do mês de março até último dia do mês de abril. O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a Declaração do Imposto de Renda, acarretando em multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto. A multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda em Caxias é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, por isso, conte com nossos serviços para evitar esse problema.