O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Difal do ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida representa um avanço significativo para os contribuintes e impacta diretamente o planejamento tributário de empresas que operam com vendas interestaduais.
A decisão, proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2133516, unifica o entendimento das duas turmas de Direito Público da Corte e reforça o posicionamento em favor do contribuinte. Segundo o STJ, o recolhimento do imposto foi indevido e, por isso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais.
O que é o Difal do ICMS e como ele impacta as contribuições federais?
O Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) é aplicado em operações interestaduais para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. Contudo, o ponto central da controvérsia é que esse diferencial não representa receita da empresa, sendo apenas um valor transitório entre entes federativos.
Por esse motivo, o STJ entendeu que não faz sentido incluir o Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o faturamento da empresa. Essa decisão fortalece o entendimento de que somente valores efetivamente incorporados ao patrimônio da empresa devem integrar essa base de cálculo.
O que muda com a decisão do STJ?
Com a recente decisão, o contribuinte passa a ter segurança jurídica para requerer a exclusão do Difal do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Além disso:
- É possível solicitar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos;
- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já havia emitido recomendação interna para não recorrer contra decisões favoráveis aos contribuintes;
- Empresas podem utilizar essa jurisprudência para atualizar seus procedimentos fiscais e otimizar o planejamento tributário.
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- Atualizar os procedimentos contábeis conforme a decisão do STJ.
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