STJ Decide: Difal do ICMS Fica Fora da Base de Cálculo do PIS e da Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Difal do ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida representa um avanço significativo para os contribuintes e impacta diretamente o planejamento tributário de empresas que operam com vendas interestaduais.

A decisão, proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2133516, unifica o entendimento das duas turmas de Direito Público da Corte e reforça o posicionamento em favor do contribuinte. Segundo o STJ, o recolhimento do imposto foi indevido e, por isso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais.


O que é o Difal do ICMS e como ele impacta as contribuições federais?

O Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) é aplicado em operações interestaduais para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria. Contudo, o ponto central da controvérsia é que esse diferencial não representa receita da empresa, sendo apenas um valor transitório entre entes federativos.

Por esse motivo, o STJ entendeu que não faz sentido incluir o Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o faturamento da empresa. Essa decisão fortalece o entendimento de que somente valores efetivamente incorporados ao patrimônio da empresa devem integrar essa base de cálculo.


O que muda com a decisão do STJ?

Com a recente decisão, o contribuinte passa a ter segurança jurídica para requerer a exclusão do Difal do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Além disso:

  • É possível solicitar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos;
  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já havia emitido recomendação interna para não recorrer contra decisões favoráveis aos contribuintes;
  • Empresas podem utilizar essa jurisprudência para atualizar seus procedimentos fiscais e otimizar o planejamento tributário.

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  • Calcular os valores passíveis de recuperação;
  • Ingressar com medidas administrativas ou judiciais para restituição;
  • Atualizar os procedimentos contábeis conforme a decisão do STJ.

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