DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – PARTE 4

Manual da DME – Preparação

Dos Declarados

Será informada na DME a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento. Em tal identificação, devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa (física ou jurídica), as informações de identificação de cada uma delas devem constar do mesmo formulário eletrônico, ou seja, da mesma DME.

Mas, se a operação que gerou o recebimento em espécie for realizada entre o declarante e pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, respectivamente, deverão ser informados o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.

A DME permite que sejam selecionadas as opções “País não possui NIF”, para a situação em que o país de residência ou domicílio fiscal não possua NIF, e “Declarado não possui NIF”, para a situação em que mesmo que exista NIF no país de residência ou domicílio fiscal, por alguma situação específica, o Declarado não possua NIF.

Atenção:

É importante observar o rigor da declaração. Ao entregar a DME, o declarante e o declarado, pessoa física ou jurídica, devem possuir lastro dos valores transacionados.

Para saber mais sobre a DME contate marcileia@saovicente.com.br e aproveite também, para saber um pouco sobre Lucro Real e preparar sua empresa para mudança de opção tributária visando uma escolha mais econômica para o próximo ano.

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 37 anos.

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