Lucro real trimestral ou anual: qual é a melhor escolha?

A correta apuração de impostos empresariais é um trabalho complexo, demanda tempo e dedicação. Quando se trata da utilização do sistema de lucro real trimestral ou anual para a tarefa, isso se torna ainda mais complexo. Como essa modalidade analisa a incidência da tributação sobre o resultado financeiro efetivo é necessário maior detalhismo na escrituração contábil. Saiba qual das opções citadas é a melhor para o seu negócio!

O que é lucro real trimestral?

A tributação pelo lucro real trimestral é aquela realizada de forma definitiva e encerrada ao fim de cada trimestre do período de apuração. Em caso de resultado final positivo, os tributos apurados (IRPJ e CSLL) devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao período de encerramento.

O pagamento deve ser do valor total apurado ou dividido em três parcelas iguais e sucessivas, atualizadas pela variação da Selic.

O que é lucro real anual?

No caso do lucro real anual a apuração é feita por estimativas mensais ou através de balanço de redução ou de suspensão, com recolhimentos mensais dos tributos apurados (CSLL e IRPJ), a título de antecipações a cada mês.

O encerramento definitivo se dá no fim do período de apuração, através da Declaração de Ajuste Anual e, caso haja resultado positivo (apuração de lucro real), os saldos dos tributos apurados, se existirem, deverão ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento do período de apuração, em valores totais.

Qual a melhor opção entre lucro real trimestral e lucro real anual?
Não existe uma forma melhor ou pior pré-determinada de apuração dos tributos federais incidentes nas empresas tributadas pelo lucro real. Cada uma delas, o lucro real trimestral e o lucro real anual tem características que podem representar vantagens ou desvantagens, dependendo do caso.

Como principal vantagem do lucro real trimestral temos a obrigatoriedade de pagamento de tributos (IPRJ e CSLL) somente a cada 120 dias. Porém, a desvantagem fica por conta da tributação definitiva. A compensação de eventuais prejuízos acumulados fica limitada a 30% do lucro real apurado nos trimestres anteriores.

Um ponto positivo do lucro real trimestral é que ele pode ser uma alternativa à restrição imposta pela Lei 13.670/18 de compensação de débitos de estimativa mensal do IRPJ e CSLL – lucro real anual. Isso é especialmente importante para empresas que discutem na justiça a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em vista da jurisprudência nesse tema.

Já o lucro real anual apurado por meio de balanços possibilita a suspensão ou redução do recolhimento mensal, caso não haja valores a recolher ou se os mesmos sejam inferiores aos apurados.

Outra vantagem é a possível compensação de prejuízos acumulados limitada a 30% do lucro real apurado nos períodos anteriores (anuais, não trimestrais).

Porém, a desvantagem do lucro real anual fica por conta da obrigatoriedade de recolhimento do IRPJ e da CSLL no final de cada mês de apuração do período envolvido.

Como escolher entre lucro real anual e lucro real trimestral?

A melhor forma de escolher entre lucro real e lucro real trimestral é contar com a ajuda de um contador. Ele é responsável pela confirmação dos registros contábeis da empresa e das demonstrações elaboradas.

Um escritório de contabilidade pode auxiliar sua empresa na elaboração dos cálculos dos tributos e na escolha da melhor forma de tributação para o seu caso, sempre tomando como base o ano corrente e preparando uma estratégia que deverá ser adotada no ano seguinte.

Gostou das informações sobre lucro real trimestral e anual? Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com a equipe da São Vicente Contabilidade!

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