Mercadoria roubada em trânsito: entenda o procedimento fiscal

  1. mercadoria roubada em trânsito

Infelizmente é comum ter que lidar com mercadoria roubada em trânsito nos dias atuais. Tendo em vista que, os criminosos atacam caminhões em trânsito e roubam toda a carga.

Gerando burocracia e prejuízos para as empresas que veem seus pedidos. Em São Paulo, a prática se tornou cada vez mais comum. Por isso, é importante entender sobre mercadoria roubada, procedimento fiscal SP.

Confira tudo a respeito e entenda o que fazer nesses casos.

Mercadoria roubada em trânsito

A mercadoria roubada em trânsito sempre causa dúvidas em relação ao que fazer no sentido dos procedimentos fiscais. Afinal, houve um prejuízo para a empresa causado pela falta de segurança no território nacional.

Mesmo nesses casos, não há qualquer benefício ou incentivo fiscal para o empresário que teve sua mercadoria roubada.

Na realidade, o roubo ou furto da mercadoria após a saída do estabelecimento não descaracteriza a ocorrência do fato que gerou o imposto.

Por isso, o ICMS correspondente precisa ser apurado e quitado normalmente. Além disso, o documento fiscal deverá ser escriturado pelo emitente.

Trata-se de mercadoria roubada, procedimento fiscal SP correto, sendo vedada a emissão de NF-e para baixa de estoque.

O contribuinte não poderá estornar o crédito do ICMS por causa do roubo em trânsito. O estorno do ICMS só pode se dar nos casos em que a mercadoria vier a perecer, deteriorar-se ou for roubada, furtada ou extraviada dentro do estabelecimento do contribuinte. Uma vez que, ocorre antes do fato gerador do imposto de saída da mercadoria.

Procedimento fiscal para quem iria receber a mercadoria

Outro aspecto interessante da mercadoria roubada em trânsito é que, o destinatário da mercadoria não pode creditar o imposto anteriormente cobrado.

Uma vez que, não ocorreu a entrada da mercadoria no estabelecimento. Por isso, é essencial realizar o boletim de ocorrência com todos os elementos necessários para identificar a mercadoria ou objeto que foi roubado.

De modo que, possa justificar ao fisco o motivo pelo qual a referida mercadoria não foi recebida no estabelecimento.

Dessa forma, em caso de fiscalização, a empresa não terá problemas por ter cometido erros nos procedimentos fiscais e tributários relacionados à mercadoria que foi roubada.

Infelizmente tem sido cada vez mais comum que as empresas tenham que lidar com mercadoria roubada em trânsito. Por isso, é muito importante ter um contador que auxilie no processo de declaração.

Tendo como objetivo se resguardar de eventuais problemas fiscais ocasionados pelo roubo em transporte.

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