O regime tributário é um item de suma importância para a contabilidade de uma empresa. Nada mais é do que o sistema de cobrança de impostos de um negócio, delimitado de acordo com o seu volume de arrecadação. Dependendo do tipo de companhia, pode se optar por um tipo de regime de tributação. Dentre as opções disponíveis, tratamos aqui do lucro presumido e sua possibilidade de cobrança de adicional do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Podem optar pela tributação pelo lucro presumido pessoas jurídicas cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões ou a R$6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses. É necessário, também, que a empresa não esteja obrigada a aderir ao regime de tributação pelo lucro real, como, por exemplo, as companhias de factoring e as que usufruem de benefícios fiscais.
Cálculo do lucro presumido
No lucro presumido, o cálculo da tributação é baseado em uma margem de lucro estipulada, diferente do lucro real, em que os impostos são calculados com base no faturamento total do negócio. Se a empresa que opta pelo lucro presumido tem prejuízo ela acaba tendo que pagar mais devido ao fato de que os impostos são calculados sobre um valor pré-estipulado. Se este valor não é alcançado, os impostos ficam mais altos.
Lucro presumido adicional
A empresa tributada pelo lucro presumido assume o pagamento de imposto à alíquota de 15% sobre a estimativa de lucro, apurado em conformidade com o regulamento. A parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração está sujeita à incidência de adicional de IR à alíquota de 10%. Esse adicional aplica-se, inclusive, aos casos de incorporação, fusão ou cisão ou de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.
Também será sujeita ao adicional a parcela da base de cálculo estimada mensal, no caso das empresas que optaram pela apuração do imposto de renda sobre o lucro real anual, arbitrado ou presumido, que exceder a R$ 20 mil. Este adicional deverá será pago juntamente com o IR apurado pela aplicação da alíquota geral de 15%.
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