Saiba mais sobre IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que, como o próprio nome diz, incide sobre produtos industrializados, mesmo que incompletos ou parcialmente acabados, sejam eles nacionais ou importados. Ou seja, qualquer produto de operação de transformação, beneficiamento, montagem ou recondicionamento é considerado como produto industrializado de acordo com o Decreto 7.212/2010 (RIPI/2010).

IPI – quem é isento?

Importadores, industriais ou estabelecimentos equiparados à industriais são obrigados a contribuir com o imposto IPI. Existem exceções, é claro, como produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social e de distribuição gratuita, amostras grátis, aeronaves e material bélico de uso militar vendidos à União, e outros produtos destinados a órgãos do governo. Estes fazem parte da legislação de isenção de IPI.

IPI faz parte da base de cálculo do ICMS?

A influência do IPI sobre o preço de venda de um produto é direta. Ele é um dos poucos impostos que incidem sobre o preço total das mercadorias. Porém, pelo regulamento do IPI, na base de cálculo do ICMS, não incide IPI quando a operação é feita entre dois contribuintes e/ou quando a operação configurar fato gerador do IPI e do ICMS (dois impostos simultâneos).

IPI é cumulativo?

O IPI é um tributo não-cumulativo e deve compensar o que for devido, em cada operação, com o montante cobrado nas anteriores. Os créditos do IPI são baseados nos valores indicados nas notas fiscais das operações. A não-cumulatividade é caracterizada pelo crédito do imposto na aquisição de matérias-primas e produtos intermediários, além de materiais de embalagens e outros insumos, que mesmo não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente, pode ser abatido do débito relativo à venda do produto.

IPI crédito presumido

A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais tem direito a um crédito presumido do IPI como forma de ressarcimento em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para o Cofins, incidentes sobre às respectivas compras, no mercado interno, de matérias-primas, insumos intermediários e materiais para embalagem utilizados no processo de produção.

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