Sancionado o projeto de lei que permitirá a tributação das distribuições de lucros e altas rendas.

Sancionado o projeto de lei que permitirá a tributação das distribuições de lucros e altas rendas.

O Projeto de Lei nº 1.087/2025 foi sancionado e, com ele, surgem novas mudanças nos critérios e formas de apuração do Imposto sobre a Renda, sobretudo nas chamadas “altas rendas”, afetando diretamente as decisões das empresas e de seus sócios.

Ontem, dia 26 de novembro, foi sancionado pelo Presidente da República o Projeto de Lei nº 1.087/2025, convertido hoje, dia 27 de novembro, na Lei nº 15.270/2025, o qual além de aumentar a isenção do imposto sobre a renda para aqueles que ganham até R$ 5.000,00, também prevê a tributação mínima de altas rendas, abarcando, inclusive, as distribuições de lucros e dividendos.

Conforme dispõe a nova legislação, a tributação das altas rendas acontecerá de duas maneiras: mensal e anual.

A tributação mensal terá início a partir do ano de 2026, onde as distribuições de lucros recebidas pelos sócios de empresas limitadas (ou a distribuição de dividendos aos acionistas de S.A.’s) que ultrapassarem R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) sofrerão uma retenção na fonte de 10% do valor recebido no respectivo mês. Logo, se um empresário recebe, de uma mesma pessoa jurídica, lucros e dividendos de R$ 80.000,00, por exemplo, a empresa deverá reter, à título de imposto sobre a renda, o valor de R$ 8.000,00, recebendo o empresário como valor líquido de R$ 72.000,00, ainda que o montante recebido seja fracionado no mês.

Por outro lado, a tributação anual tem como pressuposto para a incidência do imposto mínimo não somente as distribuições de lucros, mas todos os rendimentos recebidos por todas as pessoas físicas, incluindo salários, investimentos, doações, entre outros. As pessoas físicas que, após somados todos os rendimentos, tiverem auferido no ano-calendário mais de R$ 600.000,00 terão que fazer uma apuração separada em suas declarações de imposto de renda (DIRPF) com o intuito de apurar o tributo mínimo para esta chamada “alta renda”, cujas alíquotas vão de 0% a 10%.

Contudo, há uma exceção – tanto para a tributação mínima mensal quanto para a anual – para os lucros e dividendos alcançados pelas empresas até o ano-calendário de 2025. Tal exceção se baseia na hipótese de que tais lucros e dividendos acumulados em 2025 e em anos anteriores permaneçam isentos. Para que isso aconteça, é necessário que as empresas deliberem a distribuição dos lucros e dividendos até o dia 31 de dezembro de 2025, devendo distribui-las aos seus sócios ou acionistas nos anos de 2026, 2027 e 2028, conforme dispunha o texto que foi levado para a assinatura presidencial e que foi convertido na Lei nº 15.270/2025, publicada hoje.

Porém, este suposto “benefício” de continuidade da isenção dos resultados apurados pela empresa até 2025 sofreu diversas críticas tanto de contadores quanto de advogados tributaristas e societários, sob a justificativa de que não é nem um pouco razoável e até mesmo possível que as empresas detenham, de fato, o lucro efetivo do ano-calendário até o fim do respectivo ano, sendo o comum que a produção da ata de aprovação dos resultados das empresas no período aconteça no início do ano seguinte, após auditoria realizada a fim de averiguar a real condição da sociedade, diferentemente de como quer fazer exigir a legislação agora aprovada, onde tais resultados devem ser apurados e destinados dentro do ano de 2025.

A expectativa destes profissionais que formularam tais críticas estava na possibilidade do Presidente da República vetar os dispositivos que colocavam como data limite de aprovação da distribuição dos lucros e dividendos até o ano de 2025. Contudo, nenhum veto foi feito e a indeterminação de como cumprir os requisitos para a continuidade da isenção permanecem incertos e obscuros.

Espera-se que a nova legislação será melhor regulamentada por meio de Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil e demais normas que provavelmente serão publicadas nos próximos dias, as quais podem trazer melhores esclarecimentos de como cumprir com os requisitos necessários para que os empresários não sofram novas tributações pelos resultados auferidos por suas empresas até o ano de 2025.

De todo modo, é importante que os empresários se preparem desde já que os resultados de suas empresas apurados a partir de 2026 poderão ser tributados como altas rendas, com a aplicação do imposto mínimo de 10% sobre as distribuições que ultrapassem os limites legais.

No que diz respeito aos resultados acumulados até o ano de 2025, nós da São Vicente Contabilidade seguiremos acompanhando e monitorando atentamente as próximas regulamentações a fim de melhor orientar nossos clientes sobre os procedimentos adequados para garantir a segurança jurídica e a menor carga tributária possível.

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