Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Tramandaí

Declaração do Imposto de Renda: São Vicente Contabilidade tem o melhor serviço

Executar serviços de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Tramandaí e outros correlacionados é nossa vocação e estamos capacitados para atender com eficiência às demandas de todo os segmentos de mercado, pessoas físicas e jurídicas. Somos um escritório especializado em Declaração IRPF pois atuamos na elaboração do modelo simplificado, que deduz 20% da base de cálculo do imposto, ou do completo, que leva em consideração todas as despesas dedutíveis que você teve durante o ano. Empresa ética e transparente, com mais de 70 anos de operação, a São Vicente é perita em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Tramandaí, suprindo todas as demandas contábeis exigidas por lei e nos mantendo sempre atualizados.

Considerações sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Além da Declaração do Imposto de Renda em Tramandaí, o IR é mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos e a declaração é uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Tramandaí para pagar menos impostos ou deixar de pagá-lo é um crime, conhecido como sonegação, sujeita ao pagamento de multa e até ao cumprimento de pena de dois a cinco anos de prisão. O IR é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e seu valor é pago de acordo com os rendimentos indicados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Confira outros serviços que prestamos além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Tramandaí

Documentos para a Declaração IRPF

Documentos como o Informe de direitos e bens, como a data de aquisição do imóvel, metragem, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado, além do número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo são essenciais para a Declaração do Imposto de Renda em Tramandaí. Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é necessário informar os pagamentos efetuados para terceiros, tais como médicos, dentistas, seguro saúde, escolas, além das doações efetuadas. É recomendado guardar de 1 a 5 anos alguns comprovantes que podem ser solicitados na Declaração IRPF em Tramandaí, como comprovantes de pagamento de seguros, hospedagem, alimentação, boletos de contas de consumo, faturas de cartões, notas fiscais e recibos de serviços prestados por profissionais liberais.

São Vicente: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com grande credibilidade em Tramandaí

Quando achar complicado fazer sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, considere sempre a contratação de um escritório contábil como o nosso, pois isso minimiza totalmente as chances de problemas e multas. Lembramos que mesmo sendo isentos, os contribuintes podem efetuar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Tramandaí, pois isso pode proporcionar a restituição em caso de o Imposto de Renda do contribuinte for retido na fonte e outras vantagens. Se você é uma das pessoas que não sabe como fazer Declaração do Imposto de Renda em Tramandaí, está no lugar certo.

Declaração IRPF: atenção aos prazos e penalidades!

Com grande experiência em Declaração IRPF a São Vicente auxilia os clientes em caso de necessidade de retificação da declaração e a correção de todos os dados contestados pela Receita Federal, seja com adição ou exclusão de documentos e informações. Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Tramandaí é entre o primeiro dia útil do mês de março até último dia do mês de abril. A multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda em Tramandaí é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, por isso, conte com nossos serviços para evitar esse problema.

Quem é obrigado a fazer Declaração IRPF?

Devem entregar a Declaração IRPF aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31 de dezembro do ano passado. Os indivíduos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham comprado outro imóvel no prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda devem realizar a Declaração do Imposto de Renda em Tramandaí. Quem recebeu em qualquer mês, do ano base anterior, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes deve efetuar a Declaração do Imposto de Renda.