As empresas que prestarem serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transportes de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica e gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive serviços profissionais, para outras pessoas Jurídicas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão destacar em seu documento fiscal 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), a título de Retenção das Contribuições Sociais.
Dispensa
A dispensa da retenção sobre valores de serviços igual ou inferior a R$ 5.000,00 foi subtraída da legislação, ficando a retenção dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Vencimento
O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas também foi alterado para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento do serviço.
Dispositivo Legal: Lei 13.137 de 22/06/2015.