Uma empresa pode ter que fazer algumas alterações no contrato social ao longo do tempo. Mudanças no quadro societário, alterações estratégicas na estrutura da empresa, troca da razão social são alguns dos motivos que podem obrigar uma empresa a fazer uma alteração de contrato social.
Alteração de contrato social mudança de sócio
Mudar o quadro societário de uma empresa é necessário, principalmente, quando se quer excluir ou incluir novas pessoas na sociedade, assim como quando se tem o objetivo de transferir cotas entre sócios. A partir disso, o contrato social atualizado será exigido como documento comprobatório da nova formação da empresa.
Entendimentos de tribunais de justiça do Brasil apontam na direção de que a mudança de sócios sem registro na Junta Comercial pode ser prejudicial a todos os cotistas, no caso da alteração ser usada para lesar terceiros. Por isso, o contrato social registrado na junta comercial e nos devidos órgãos de controle é fundamental para a legalidade da empresa, sob penas estipuladas pela legislação.
Como fazer a alteração de contrato social?
O primeiro passo é alterar a descrição do item que se deseja modificar no contrato social. Por exemplo, mudança de ramo de atividade. É recomendado consultar um contador e/ou um advogado para elaborar o documento, caso sinta dificuldade. Com o contrato atualizado, a empresa deve fazer o registro da modificação do contrato social na junta comercial. Depois, o empresário deve procurar os órgãos do governo nos quais a empresa tem registros como prefeitura, governo estadual, Receita Federal e comunicar as mudanças.
Tipos de contrato social
Todo o processo, citado acima, irá gerar gasto ao empresário, mas o custo para alteração de contrato social é menor do que o de abertura de uma empresa, por exemplo. As alterações contratuais também podem ser simples ou consolidadas. Uma alteração contratual simples gera um documento que se torna um aditivo ao contrato social original. Se a empresa for apresentar a documentação para qualquer órgão, o empresário que optou pela alteração simples deverá sempre levar o contrato social simples original juntamente com as alterações.
Já a alteração contratual consolidada reúne, em um único documento, todo o histórico de alterações contratuais já efetuadas. Dessa forma, o contrato social consolidado torna-se um documento independente dos contratos anteriores.