Chegou a hora de compensar o que pagou de imposto a mais sobre ele!

Demorou mais chegou. Muitos rumores, tentativas sem sucesso, dúvidas de especialistas, porém nada de alteração na legislação.

Finalmente foi publicada a Instrução Normativa nº 1.730 (DOU- 17/08/2017) que dispõe que o Aviso Prévio Indenizado não tem mais incidência do INSS.

A novidade vai além do esperado. A instrução prevê ainda que os valores recolhidos a título de INSS a partir de 06/2016 até 08/2017 sobre a rubrica de Aviso Prévio Indenizado, poderão ser compensados.

Aguardávamos instruções ou Solução de Consulta da Receita Federal no quesito empregado, tendo em vista que o funcionário, também recolheu INSS de seus rendimentos de acordo com a Tabela de INSS, sendo 8%, 9% ou 11%. Porém, face a omissão da Receita Federal, entendemos que o funcionário será beneficiado na média de seu benefício previdenciário e desta forma nada terá que ser feito.

Vale ressaltar ainda que, haverá tributação sobre 13º salário, reflexo da proporção do Aviso Prévio Indenizado.

Sua empresa tem ideia de quanto tem a compensar com a isenção retroativa da tributação do INSS do Aviso Prévio Indenizado?

Não basta apenas fazer a compensação, a mesma deverá ser lançada na GFIP- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações para a Previdência Social.

Venha fazer um estudo conosco, teremos o maior prazer em atende-lo. Entre em contato pelo telefone: 2065-5700 ou pelo e-mail marcia@saovicente.com.br.

Marcia Casalecchi Pereira é especialista na área Trabalhista e Previdenciária, e participa do time da empresa há 32 anos.

 

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