DISTRIBUIÇÃO ISENTA DE LUCROS

Sua empresa possui os requisitos para utilização?

Considerada uma ótima ferramenta de planejamento tributário, a distribuição isenta de lucros, pode ser 47,5% mais barata que pagar pró-labore aos sócios. Além disso, é uma forma organizada e econômica de dar suporte aos gastos na pessoa física.

É possível distribuir lucros isentos em todas as modalidades de tributação: no lucro real; no lucro presumido e também no simples nacional, desde que a empresa possua escrituração contábil completa, e obviamente possua lucros e disponibilidade de caixa para efetivação das retiradas.

A alíquota do INSS incidente sobre o pró-labore é de 20%, sendo que a alíquota máxima do IRRF a partir de uma determinada faixa de pró-labore é de 27,5%, ou seja, dependendo o valor do pró-labore, os tributos podem chegar a 47,5%. Sendo que, a distribuição de lucros aos sócios é isenta de INSS e também do IRRF.

Mas lembre-se! Possuir escrita contábil completa é mandatório para que as empresas possam iniciar este planejamento. É imprescindível também, que empresa esteja regular com os pagamentos dos tributos ao fisco. Ou seja, não é possível se beneficiar deste favorecimento, com impostos em atraso.

Verifique com o seu profissional de contabilidade como anda sua escrita contábil, qual a tributação escolhida para este ano, avalie o seu balancete e verifique também quais são os resultados parciais.

Fique atento a prestação de serviços contábeis contratada, infelizmente a concorrência desleal existe também no mundo contábil, em históricos recentes observamos que custos abaixo do normal, denotam trabalho aquém a exigência do fiscal, e descobrir tal fato no longo prazo poderá custar caro para sua empresa.

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Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 36 anos.

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