Receita Sintonia: Empresas com Boa Regularidade Tributária Terão Benefícios

Empresas com boa regularidade tributária podem ter benefícios com o Receita Sintonia

Receita Sintonia promete atendimento prioritário e vantagens fiscais para empresas que cumprem suas obrigações tributárias e aduaneiras.

A novidade foi oficializada por meio da Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU, nesta segunda-feira (24).

Quem pode participar do programa?

O piloto do Programa Receita Sintonia abrange pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, estejam enquadradas nas seguintes condições:

 Empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado para fins do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) ;
 Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Por outro lado, não podem participar:

 Empresas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
 Órgãos e entidades de direito público;
 Organizações internacionais e instituições extraterritoriais.

Como funciona a classificação dos contribuintes?

A classificação dentro do Programa Receita Sintonia será realizada mensalmente, com base nos seguintes domínios de avaliação:

1.Cadastro: verifica se a situação cadastral do contribuinte está ativa e regular no CNPJ;
2.Declarações e Escriturações: avalia a pontualidade e assiduidade na entrega das obrigações acessórias, como declarações fiscais;
3.Consistência: mede a compatibilidade entre as informações declaradas e as escriturações contábeis para garantir exatidão nos dados prestados;
4.Pagamento: analisa a regularidade no pagamento de tributos e parcelamentos.

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Os contribuintes receberão notas mensais e uma classificação final de acordo com seu nível de conformidade tributária:

 A+: nota igual ou superior a 99,5%;
 A: entre 97% e 99,4%;
 B: entre 90% e 96,9%;
 C: entre 70% e 89,9%;
 D: abaixo de 70%.

Apenas os contribuintes com, no mínimo, 36 notas mensais apuradas podem ser classificados como “A+”.

Benefícios para Contribuintes com Maior Conformidade:

Os participantes que atingirem a classificação “A+” terão direito a diversas vantagens, como:

 Prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos;
 Atendimento preferencial nos serviços prestados pela Receita Federal;
 Participação em eventos exclusivos da Receita Federal, incluindo seminários e capacitações;
 Acesso ao Procedimento de Consensualidade Fiscal (Receita de Consenso), um mecanismo para resolução de questões tributárias de forma mais ágil.

Quando o programa entra em vigor?

O piloto do Programa Receita Sintonia tem início nesta segunda-feira (24). A partir dessa data, os contribuintes classificados em “A+” terão acesso imediato às suas notas mensais e ao resultado da classificação. Já os demais grupos serão informados em datas escalonadas:

 “A”: 2 de junho de 2025;
 “B”: 4 de agosto de 2025;
 “C”: 5 de outubro de 2025;
 “D”: 4 de dezembro de 2025.

Os contribuintes com classificação “A+” terão seus nomes divulgados mensalmente no site oficial da Receita Federal, enquanto os demais terão acesso apenas às próprias notas e classificações.

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