Um planejamento tributário bem executado sempre visa formas de se pagar menos impostos dentro da lei. Com este instrumento, vários empresários buscam enquadrar suas empresas no Simples Nacional, por exemplo, por ser um regime que possui menores alíquotas que os demais. Ou ainda, revisar seus procedimentos atuais e verificar se ajustes podem ser feitos no sentido de redução de custos e burocracia.
O que fazer para pagar menos impostos?
Uma estratégia contábil que pode ser usada para se reduzir o volume de impostos a serem pagos pelas pessoas jurídicas é dividir a empresa em duas ou mais partes, ou seja, duas ou mais empresas com CNPJs distintos. Mas, para que essa operação valha a pena, é preciso avaliar cuidadosamente cada situação, pois existem casos em que a economia gerada não justifica o trabalho a mais para cuidar de múltiplas empresas.
Para empresas que atuam em vendas e prestação de serviços ao mesmo tempo, é possível fazer a divisão com mais facilidade. Para serviços, os regimes de lucro real e presumido funciona melhor. Já para vendas, o Simples Nacional pode ser adotado, desde que atenda aos requisitos do regime.
Outra alternativa é que a empresa separe seus setores os transformando em empresas diferentes, mesmo no caso em que suas atividades não sejam exatamente distintas. Neste caso, deixando os regimes de tributação de forma independente é possível economizar em uma ou mais etapas da produção, algo complicado de fazer quando as etapas estão unificadas.
Em cada etapa produtiva existem custos diferentes de mão-de-obra, por exemplo. Ainda pode haver variações nos custos da matéria-prima, da mesma forma. Isso sem falar, também, das importações de insumos que afetam de sobremaneira os gastos nos processos. Tudo isso deve ser considerado nos regimes tributários podendo trazer economia ou custos maiores com impostos.
Vale lembrar que nem todo tipo de empresa pode ser enquadrada no Simples Nacional. Deve ser levado em conta o faturamento e o tipo de atividade. Outro fator importante para o enquadramento são os sócios das empresas. Se um sócio tem uma empresa com faturamento de R$ 2,5 milhões anuais e outra com faturamento de R$ 1,1 milhão, ambas podem atuar no Simples Nacional. Agora, se os números forem, por exemplo, R$ 2,3 milhões e R$ 2,1 milhões, ambas empresas ficam impossibilitadas de se enquadrar no Simples Nacional, sendo obrigadas a adotar lucro presumido ou real.
Consulte a São Vicente Contabilidade para saber quais os procedimentos necessários para a divisão de uma empresa e os enquadramentos tributários que podem ser adotados com objetivo de reduzir a carga de impostos a ser paga.