DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – PARTE 5

Manual da DME – Preparação

Do Registro da Operação Liquidada em Espécie

A seguir, serão detalhadas as informações relativas às operações que devem ser informadas na DME.

  • Código do bem ou direito ou do serviço ou intangível relativo à operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, da Instrução Normativa RFB n° 1761, de 20 de novembro de 2017.

No caso das demais operações (como, por exemplo, distribuição de dividendos) em que não há código específico nos anexos mencionados anteriormente, o campo código não será preenchido, portanto não será obrigatório. Nesse caso, deve ser selecionada a opção “Outras Operações”.

  • Descrição do bem ou direito, ou do serviço, ou intangível, ou de outra operação relativa à operação que gerou o recebimento em espécie.

Trata-se de campo alfanumérico (limitado a duzentos e cinquenta caracteres) que deve ser utilizado para descrever, com maior detalhamento, o bem ou direito ou o serviço ou intangível ou a outra operação que gerou o recebimento em espécie.

  • Valor da operação, em real.

Nesse campo deve ser informado o valor total da operação e não o valor que foi liquidado em espécie.

  • Valor liquidado em espécie, em real.

Nesse campo deve ser informado somente o valor que foi liquidado em espécie.

Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira, o valor em real será apurado com base na cotação de compra para a moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento.

Nas operações em que for utilizada moeda estrangeira sem cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil o valor deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América com base no valor fixado pela autoridade monetária do país de origem da moeda, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento, e em seguida em real, com base na regra prevista no parágrafo anterior.

  • Moedas utilizadas na operação.

Nesse campo, devem ser selecionadas, dentre as opções trazidas pela própria DME, às moedas utilizadas na operação.

Importante destacar que os valores relativos a cada moeda não são informados na DME. Tem-se apenas o valor total da operação e o valor liquidado em espécie.

  • Data da operação.

Nesse campo será informada a data da operação, ou seja, do recebimento em espécie.

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 37 anos.

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