REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA – RERCT

Instituído o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, para declaração espontânea de recursos, bens e direitos de origem lícita, que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País, conforme a legislação cambial ou tributária, nos termos e condições da Lei.

O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014, que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

O RERCT aplica-se também aos não residentes no momento da publicação da Lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária em 31 de dezembro de 2014.

Os efeitos da Lei serão aplicados também ao espólio cuja sucessão esteja aberta em 31 de dezembro de 2014.

A Lei não se aplica aos sujeitos que tiverem sido condenados em ação penal, bem como, aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de sua publicação.

Fundamento Legal : Lei n. 13.254, de 13/01/2016. Veja a lei na íntegra

Veja abaixo reportagem explicando os efeitos da medida:

 

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