SPED CONTÁBIL – LUCRO PRESUMIDO…

…FALTAM POUCOS DIAS!

A obrigatoriedade de validação do SPED para empresas optantes pelo Lucro Presumido tem tirado o sono de muita gente.

Já foi o tempo que as empresas optantes pelo Lucro Presumido acreditavam estar praticamente imunes a toda e qualquer confusão tributária, causada inclusive por fiscalizações.

Atualmente o limite de faturamento para esta modalidade de tributação é de 78 milhões e os contribuintes do Lucro Presumido estão na mira dos governantes.

Estão sujeitas a validação do SPED Lucro Presumido, as pessoas jurídicas que distribuírem, a títulos de lucros, sem incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições federais (PIS / COFINS / IRPJ / CSLL).

Quem não cumprir as exigências estará bem mais exposto a autuações do fisco, a partir deste ano. Vale ressaltar que será simples o rastreamento, bastando cruzar os valores da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com os declarados na DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte: em ambas serão declarados os rendimentos da pessoa física. Se o rendimento chamar atenção, poderá haver confronto.

Para saber mais sobre a validação da ECDEscrita Contábil Digital, contate: São Vicente Contabilidade,  marcileia@saovicente.com.br

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 34 anos.

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