DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS

Todo cuidado é pouco! Saiba avaliar criticamente as transações de sua empresa, você pode estar praticando a Distribuição Disfarçada de Lucros sem perceber.

A distribuição disfarçada de lucros consiste em obter algum tipo de favorecimento, em transações que normalmente ocorrem entre a pessoa jurídica com pessoas ligadas.

A Receita Federal considera como evasão fiscal e está atuante na fiscalização para tentar bloquear estes casos.

Algumas situações corriqueiras que podem caracterizar distribuição disfarçada de lucros:

  • Venda de mercadorias a preço de custo, entre empresas do mesmo grupo;
  • Alienar por valor notoriamente inferior ao valor de mercado, bem do seu ativo à pessoa ligada;
  • Aquisição por valor notoriamente superior ao de mercado, bem de pessoa ligada;
  • Pagamento à pessoa ligada de aluguéis, em montante que excede notoriamente ao valor de mercado;
  • Perda em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem em benefício de pessoa ligada, sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição;
  • Realizar com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento, ou seja, condições mais vantajosas para a pessoa ligada, do que as que existem no mercado em uma contratação normal com terceiros.

Em resumo, o que se busca na distribuição disfarçada de lucros é uma transferência ilegal de renda da pessoa jurídica para pessoas ligadas, que configura evasão fiscal.

Em tempos de crise, tome cuidado com certos milagres que são disseminados. Não há mágica, não há blindagem, evasão fiscal é crime e pode trazer sérios problemas para sua empresa.

Para saber mais sobre distribuição disfarçada de lucros e planejamento tributário, contate: São Vicente Contabilidademarcileia@saovicente.com.br

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 36 anos.

Facebook
Twitter
Email
Print