DCTF

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DCTF é a sigla para Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais e trata-se de uma obrigação assessória que deve ser entregue mensalmente à Receita Federal, através de programa disponibilizado pela própria Receita.

Para que serve a DCTF?

A finalidade da DCTF mensal e DCTF anual é comunicar ao Fisco o recolhimento dos tributos e contribuições federais (IRPJ, IRRF, CSLL, IPI, PIS, COFINS…) apurados mensalmente, bem como os possíveis parcelamentos, créditos e compensações.

Qual o prazo para entregar a DCTF?

O prazo de entrega DCTF é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos. Exemplo: os tributos e contribuições referentes ao mês de fevereiro devem ser transmitidos para a Receita Federal do Brasil até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de abril.

Quem é obrigado a entregar a DCTF?

É obrigação das empresas enquadradas no regime Lucro Presumido e Lucro Real entregar a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a alternativa de INSS sobre a Receita Bruta devem entregar em janeiro de cada ano.

A obrigação também se estende para gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Seria uma péssima ideia deixar de cumprir com mais essa obrigação, pois ela acaba pesando no bolso. Procure a ajuda de uma contabilidade confiável e com boa reputação para te ajudar.

A São Vicente Contabilidade é focada em serviços contábeis para grandes e médias empresas que atuam no mercado nacional e adotem tributação pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Somos uma empresa de contabilidade de grandes empresas que une tradição e atualização constante. Temos uma equipe formada por contadores experientes que poderão auxiliá-lo da melhor forma na entrega DCTF da sua empresa. Conte conosco.