Folha de Pagamento

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O que é folha de pagamento?

Folha de pagamento é a relação de valores pagos por um determinado período de tempo aos trabalhadores de uma instituição pelo exercício de sua profissão. As empresas no Brasil têm a obrigação legal de confeccioná-la. Nas folhas de pagamento deverão constar: os vencimentos, salários bônus e descontos referentes ao período trabalhado do sócio ou funcionário.

Funcionários e Salários na folha de pagamento

Na folha de pagamento de salário deverão constar: os vencimentos, salários, bônus e descontos referentes ao período trabalhado do funcionário.

Os procedimentos que envolvem os cálculos dos valores constantes na folha de pagamento de salário envolvem um amplo conhecimento das leis trabalhistas e previdenciárias, de IR e das inúmeras regras sindicais que vigoram no País.

Assim, as empresas que não contarem com um bom escritório de contabilidade podem se sentir navegando à deriva neste mar de informações.

Pró-labore

O Pró-labore é o ordenado pago ao sócio ou administrador da empresa. É importante ressaltar que embora não haja normas exigidas por lei quanto ao pagamento de FGTS, férias e 13º, há a exigência do recolhimento do INSS e IRRF que varia de acordo com o valor pago ao sócio.

Autônomo

Para a empresa utilizar prestação de serviço de pessoa física Autônomo, é imprescindível a análise do tipo de prestação de serviço. Deverá ser de forma eventual e não habitual, por conta própria, assumindo seus próprios riscos da atividade desempenhada.

A empresa declara através da GFIP o nome do prestador de serviço, para efeitos de benefícios previdenciários à pessoa física, bem como seus recolhimentos pertinentes.

Décimo Terceiro Salário

No cálculo do 13º salário ou Décimo Terceiro Salário, deverão constar: médias de horas extras, comissões, adicionais, prêmios, entre outros, referentes ao ano base trabalhado do funcionário.

Os procedimentos que envolvem os cálculos dos valores constantes no 13º Salário necessitam um amplo conhecimento das leis trabalhistas, previdenciárias, IR e inúmeras regras sindicais que vigoram no País.

Desoneração da Folha de Pagamento

Como uma forma de aumentar a arrecadação o governo federal realizou um plano de desoneração da folha de pagamento. A desoneração da folha de pagamento é opcional e a adesão a ela deve ser feita anualmente.

A partir de 2011 empresas que pagavam de INSS 20% sobre a folha de pagamento, passaram a pagar sobre o faturamento. A alíquota variava de 1,5% a 2,5% nessa época. E, em 2015, abaixou mais ainda para 1% e 2% dependendo da atividade econômica.

Prevista para terminar no final de 2020, a desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021, conforme prevê a Lei 14.020/2020. São beneficiadas, entre outras, companhias de comunicação, de construção civil, indústria têxtil e os grupos de transporte coletivo urbano.

A São Vicente Contabilidade é uma empresa de contabilidade que une tradição e atualização constante. Conte com a nossa equipe para confeccionar a folha de pagamento da sua empresa de forma eficaz e segura.