DIRF

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DIRF é a sigla para Declarações do Imposto sobre a Renda retido na Fonte e trata-se de uma obrigação assessória que deve ser entregue anualmente à Receita Federal, através de programa disponibilizado pela própria Receita.

Esta declaração serve tanto para pessoa física como Pessoa Jurídica. Nela você encontrará informações de valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros.

Qual a finalidade da DIRF?

Uma finalidade importante da DIRF é comunicar à Receita Federal de quem e em que momento houve Imposto retido na fonte. Estas informações são confrontadas com aquelas enviadas pelas Pessoas Físicas através da declaração do IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física e assim é possível descobrir possíveis inconsistências.

Em outras palavras, se uma Pessoa Física prestar serviços para uma Pessoa Jurídica, e pelo seu serviço receber um honorário, e se esse recebimento for passivo de recolhimento de IR retido na fonte, a empresa tomadora do serviço recolherá esse imposto e o informará na DIRF. Assim, se a Pessoa Física não declarar este rendimento na sua declaração de IRPF, ela cairá na “malha-fina”.

Evite multas, entregue em dia a DIRF

O prazo de entrega DIRF ocorre no último dia de fevereiro do ano subsequente ao ano de ocorrência dos fatos.

A multa para quem não entrega a DIRF no prazo estipulado é de 2% ao mês – calendário sobre o montante do IR declarado, por isso é muito importante seguir à risca os prazos.

A São Vicente Contabilidade possui foco em serviços contábeis para grandes e médias empresas que atuam no mercado nacional e que sejam tributadas pelo regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.

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