e-Social

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O que é e-Social?

Todas as empresas brasileiras que atuam no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem estar cadastradas no e-Social, que é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Lançado em 2018, o e-Social promoveu uma grande e complexa mudança comportamental na gestão das informações das empresas na área trabalhista e previdenciária, envolvendo todos os departamentos das organizações.

Vale ressaltar que a aplicação técnica da legislação trabalhista e previdenciária não foi alterada.

Para que serve o e-Social?

O e-Social que é vulgarmente chamado de “e-social folha de pagamento“ e está embasado em três grandes objetivos:

  1. Garantir direitos trabalhistas e previdenciários;
  2. Simplificar o cumprimento das obrigações e,
  3. Aprimorar a qualidade da informação da seguridade social.

Atualmente, cada obrigação mensal e anual tem o seu padrão próprio, o qual dificulta a centralização das informações do trabalhador. Com o e-Social ou SPED Social, a informação fica totalmente centralizada, reduzindo a burocracia e facilitando a fiscalização.

O arquivo digital supre as necessidades da Receita Federal, Ministérios do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal ­ FGTS, além da Justiça do Trabalho.

O e-Social, propõe uma possível substituição de algumas obrigações trabalhistas acessórias como a GFIP (Guia de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social), CAGED (Cadastro geral de empregados e desempregados), RAIS (Relação Anual das Informações Sociais), DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entre outras.

O e-Social chegou para ficar

O êxito no processo de implantação do e-social com tanto rigor, está muito além do aspecto técnico; é necessário planejamento e comprometimento dos diversos departamentos da empresa.

Todos tiveram suas rotinas profundamente modificadas, pois o e-Social é um caminho sem volta e deixa a empresa exposta com tantas informações diárias e mensais sendo publicadas.

A fiscalização não acontece mais em sua empresa, e sim pelo arquivo digital e-Social, podendo haver uma avalanche de autos de infração e/ou notificações, se a empresa não estiver conscientizada que a forma de administrar mudou e que não haverá mais lugar para o “jeitinho”.

É imprescindível a compreensão, bem como definição das responsabilidades dos departamentos internos da empresa, sendo: fiscal, contábil, jurídico, financeiro e a atualização dos dados dos funcionários, que também são responsáveis pelo fornecimento correto, bem como os prestadores de serviços contábeis e de segurança e medicina do trabalho. O arquivo digital e-Social contempla as informações pertinentes a todos.

Diferentemente do que se possa imaginar não apenas o RH e /ou Departamento Pessoal estão envolvidos na captação ou na cobrança de tais informações, tendo tempo de avaliar se todos os departamentos cumpriram as obrigações diárias e mensais.

Cada um deve fazer sua parte, observando sempre o prazo do e-social, tendo a ciência que as penalidades não são contornadas, pois elas serão de forma automática e a empresa pode ser bloqueada nas emissões de certidões negativas, que por vezes é fundamental na captação de novos negócios.

Mudanças do e-social em 2020

Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma do e-social, uma lei apresentou propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação do sistema.

Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.

Anteriormente, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações são exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Assim, as informações exigidas no e-social diminuíram de 40% a 50%.

Com estas alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do funcionário na plataforma.

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