Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caraguatatuba

Quem é obrigado a fazer Declaração IRPF?

Todos os que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual estipulado pela Receita Federal durante o ano anterior, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, devem fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caraguatatuba. Os indivíduos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham comprado outro imóvel no prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda devem realizar a Declaração do Imposto de Renda em Caraguatatuba. São obrigados a realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00 durante o ano passado, como por exemplo: transporte, alimentação, uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, entre outros.

São Vicente: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com grande credibilidade em Caraguatatuba

A Contabilidade São Vicente é especializada em Declaração IRPF e opera com pontualidade e precisão para deixar você em dia com a Receita, garantindo sempre o melhor serviço prestado. Apelidado de Leão, o IR brasileiro existe desde 1922, mas sua Declaração do Imposto de Renda ainda causa muitas dúvidas entre os contribuintes do país, por isso, nós da São Vicente Contabilidade estamos aqui para te dar todo o suporte. Se você é uma das pessoas que não sabe como fazer Declaração do Imposto de Renda em Caraguatatuba, está no lugar certo.

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Declaração IRPF: atenção aos prazos e penalidades!

Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caraguatatuba é entre o primeiro dia útil do mês de março até último dia do mês de abril. Com grande experiência em Declaração IRPF a São Vicente auxilia os clientes em caso de necessidade de retificação da declaração e a correção de todos os dados contestados pela Receita Federal, seja com adição ou exclusão de documentos e informações. O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a Declaração do Imposto de Renda, acarretando em multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto.

Tradição em Declaração do Imposto de Renda

A São Vicente Contabilidade tem grande competência na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caraguatatuba, pois engloba uma equipe altamente capacitada e processos, sempre de acordo com as normas contábeis mais atuais. Há mais de sete décadas no mercado, nossa equipe de contadores executa a Declaração do Imposto de Renda em Caraguatatuba e oferecem soluções relativas à área tributária e fiscal que superam em qualidade os concorrentes. A experiência e os conhecimentos contábeis adquiridos pela São Vicente, permitem que façamos Declaração IRPF em Caraguatatuba para casos de pessoas com dependentes, múltiplas fontes de rendas, aplicações e outras situações complexas.

Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

É importante buscar informações sobre Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caraguatatuba, pois essa é uma obrigação anual e implica em uma série de penalidades caso não seja feita a contento, ou seja, com integridade nos dados e informações enviadas para a Receita Federal. Para garantir o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor possível a restituir, é importante fazer a Declaração IRPF com todas as suas despesas e saber quais delas são dedutíveis para fins de cálculo. Todos os seus rendimentos durante o ano anterior, inclusive os isentos e não tributados como saque de FGTS e indenizações por acidentes de trabalho, além de bens, gastos com educação, dependentes, aluguéis, despesas médicas, odontológicas, pagamento de pensão alimentícia, operações na bolsa de valores, entre outros devem estar em sua Declaração do Imposto de Renda em Caraguatatuba.

Documentos para a Declaração IRPF

Não se esqueça dos informes de rendimento para a Declaração IRPF, dentre eles, Rendimentos de instituições financeiras, Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão e Rendimentos de aluguéis. É sempre bom ter em mãos e conferir os documentos para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Caraguatatuba, como nome, CPF, data de nascimento, dados de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento, endereço atualizado, comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados, cópia da última declaração do IR entregue e conta bancária para restituição ou débitos. O Informe de ônus ou dívidas é um documento que pode ser necessário para a Declaração do Imposto de Renda e nessa situação é preciso reunir qualquer documento ou ainda dados que comprovem ônus e dívidas do ano passado a declarar, sejam elas pagos ou contraídos.