Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Cristalina

Benefícios oferecidos pelo melhor escritório de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Cristalina

A equipe da São Vicente, com experiência consolidada como executora de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode apurar como otimizar o pagamento do imposto, trazendo a possibilidade de uma redução nos custos e, dessa forma, contribuir para seu equilíbrio financeiro. A São Vicente faz Declaração do Imposto de Renda com a maior atenção e consulta constantemente o seu status junto à Receita Federal, acompanhando a liberação de sua restituição ou emitindo suas guias de imposto. Dispomos de atendimento personalizado na hora de elaborar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Cristalina por meio de nossos contadores em nossa sede própria com estacionamento e outras comodidades disponíveis para nossos clientes, de forma presencial, ou atendimento com hora marcada por videoconferência.

Documentos para a Declaração IRPF

O Informe de ônus ou dívidas é um documento que pode ser necessário para a Declaração do Imposto de Renda e nessa situação é preciso reunir qualquer documento ou ainda dados que comprovem ônus e dívidas do ano passado a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. É recomendado guardar de 1 a 5 anos alguns comprovantes que podem ser solicitados na Declaração IRPF em Cristalina, como comprovantes de pagamento de seguros, hospedagem, alimentação, boletos de contas de consumo, faturas de cartões, notas fiscais e recibos de serviços prestados por profissionais liberais. Não se esqueça dos informes de rendimento para a Declaração IRPF, dentre eles, Rendimentos de instituições financeiras, Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão e Rendimentos de aluguéis.

Confira outros serviços que prestamos além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Cristalina

Declaração do Imposto de Renda: contrate um contador em Cristalina

A São Vicente, seu escritório de contabilidade para Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Cristalina, está há mais de sete décadas no mercado, atuando sempre com respeito, qualidade e cumprindo normas profissionais para melhor atender. Nosso serviço de elaboração de Declaração IRPF em Cristalina fica atento à eventuais divergências onde seja preciso realizar uma correção, evitando correr o risco do cliente cair na malha fina. Nossos contadores analisam as situações em que pode haver isenção na Declaração IRPF, como em casos de portadores doenças como AIDS, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Fibrose Cística, dentre outras, conforme à legislação vigente.

Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Todos os seus rendimentos durante o ano anterior, inclusive os isentos e não tributados como saque de FGTS e indenizações por acidentes de trabalho, além de bens, gastos com educação, dependentes, aluguéis, despesas médicas, odontológicas, pagamento de pensão alimentícia, operações na bolsa de valores, entre outros devem estar em sua Declaração do Imposto de Renda em Cristalina. Mesmo sem estar obrigado à entrega, fazer a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, com seus rendimentos e despesas pode representar uma série de vantagens, já que ela pode ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantir uma restituição de imposto. Nem todas as suas despesas podem ser deduzidas de seu imposto final na Declaração IRPF em Cristalina, mas é fundamental incluir todas as informações necessárias para verificar qual o melhor cenário para o seu caso.

Quem é obrigado a fazer Declaração IRPF?

São obrigados a realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00 durante o ano passado, como por exemplo: transporte, alimentação, uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, entre outros. Os indivíduos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham comprado outro imóvel no prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda devem realizar a Declaração do Imposto de Renda em Cristalina. Devem entregar a Declaração IRPF aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31 de dezembro do ano passado.

Declaração IRPF: atenção aos prazos e penalidades!

Nossos profissionais fazem a diferença na tarefa anual da Declaração IRPF em Cristalina, pois esse é o tributo mais abrangente e temido pela população brasileira. Com grande experiência em Declaração IRPF a São Vicente auxilia os clientes em caso de necessidade de retificação da declaração e a correção de todos os dados contestados pela Receita Federal, seja com adição ou exclusão de documentos e informações. O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a Declaração do Imposto de Renda, acarretando em multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto.