Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Mariana

Declaração do Imposto de Renda: São Vicente Contabilidade tem o melhor serviço

A São Vicente Contabilidade é parceira estratégica na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda em Mariana, pois orienta o cliente quanto as deduções por dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde e previdência social e privada. Empresa ética e transparente, com mais de 70 anos de operação, a São Vicente é perita em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Mariana, suprindo todas as demandas contábeis exigidas por lei e nos mantendo sempre atualizados. Executar serviços de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Mariana e outros correlacionados é nossa vocação e estamos capacitados para atender com eficiência às demandas de todo os segmentos de mercado, pessoas físicas e jurídicas.

Contador para Declaração do Imposto de Renda em Mariana

Com vasta experiência em Declaração IRPF, nossos contadores procuram-se atualizados da legislação fiscal vigente para executar os serviços sempre com a excelência necessária. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Mariana tornou-se uma opção sólida e valiosa pois a São Vicente atende a todos os clientes de forma única. Com sede própria na Zona Leste de São Paulo, a São Vicente Contabilidade, é um escritório de contabilidade especializado em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e em negócios de grande porte tributados por lucro real ou presumido.

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Quem é obrigado a fazer Declaração IRPF?

Quem recebeu em qualquer mês, do ano base anterior, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes deve efetuar a Declaração do Imposto de Renda. Entra na lista de obrigatoriedade de entrega da Declaração IRPF em Mariana os que exercem atividade rural e tiveram receita bruta acima do limite definido em lei ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores. São obrigados a realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$40.000,00 durante o ano passado, como por exemplo: transporte, alimentação, uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, entre outros.

Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Todos os seus rendimentos durante o ano anterior, inclusive os isentos e não tributados como saque de FGTS e indenizações por acidentes de trabalho, além de bens, gastos com educação, dependentes, aluguéis, despesas médicas, odontológicas, pagamento de pensão alimentícia, operações na bolsa de valores, entre outros devem estar em sua Declaração do Imposto de Renda em Mariana. Você só consegue apresentar uma Declaração do Imposto de Renda por CPF, assim se você for declarado como dependente de alguém, não vai conseguir entregar suas informações de novo. Mesmo sem estar obrigado à entrega, fazer a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, com seus rendimentos e despesas pode representar uma série de vantagens, já que ela pode ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantir uma restituição de imposto.

Documentos para a Declaração IRPF

Documentos como o Informe de direitos e bens, como a data de aquisição do imóvel, metragem, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado, além do número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo são essenciais para a Declaração do Imposto de Renda em Mariana. É sempre bom ter em mãos e conferir os documentos para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Mariana, como nome, CPF, data de nascimento, dados de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento, endereço atualizado, comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados, cópia da última declaração do IR entregue e conta bancária para restituição ou débitos. É recomendado guardar de 1 a 5 anos alguns comprovantes que podem ser solicitados na Declaração IRPF em Mariana, como comprovantes de pagamento de seguros, hospedagem, alimentação, boletos de contas de consumo, faturas de cartões, notas fiscais e recibos de serviços prestados por profissionais liberais.

Declaração IRPF: atenção aos prazos e penalidades!

O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a Declaração do Imposto de Renda, acarretando em multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto. O contribuinte que não faz a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física está sujeito a uma série de pendências e irregularidades, como ficar impossibilitado de solicitar empréstimos bancários, tirar passaporte e prestar concurso público. Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Mariana é entre o primeiro dia útil do mês de março até último dia do mês de abril.