Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Não-Me-Toque

Quem é obrigado a fazer Declaração IRPF?

Devem entregar a Declaração IRPF aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31 de dezembro do ano passado. Todos os que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual estipulado pela Receita Federal durante o ano anterior, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, devem fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Não-Me-Toque. Os indivíduos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham comprado outro imóvel no prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda devem realizar a Declaração do Imposto de Renda em Não-Me-Toque.

Documentos para a Declaração IRPF

Não se esqueça dos informes de rendimento para a Declaração IRPF, dentre eles, Rendimentos de instituições financeiras, Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão e Rendimentos de aluguéis. É sempre bom ter em mãos e conferir os documentos para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Não-Me-Toque, como nome, CPF, data de nascimento, dados de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento, endereço atualizado, comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados, cópia da última declaração do IR entregue e conta bancária para restituição ou débitos. Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é necessário informar os pagamentos efetuados para terceiros, tais como médicos, dentistas, seguro saúde, escolas, além das doações efetuadas.

Confira outros serviços que prestamos além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Não-Me-Toque

Declaração do Imposto de Renda: contrate um contador em Não-Me-Toque

Nosso serviço de elaboração de Declaração IRPF em Não-Me-Toque fica atento à eventuais divergências onde seja preciso realizar uma correção, evitando correr o risco do cliente cair na malha fina. Nossos contadores analisam as situações em que pode haver isenção na Declaração IRPF, como em casos de portadores doenças como AIDS, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Fibrose Cística, dentre outras, conforme à legislação vigente. Terceirizar a execução de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física pode ser a solução para a maioria dos brasileiros que, por não dominarem as legislações e uso do programa da Receita, acabam perdendo os prazos, caindo na malha fina ou comprometendo boa parte de seu orçamento para pagamentos indevidos de impostos.

Declaração IRPF: atenção aos prazos e penalidades!

O contribuinte que não faz a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física está sujeito a uma série de pendências e irregularidades, como ficar impossibilitado de solicitar empréstimos bancários, tirar passaporte e prestar concurso público. Com grande experiência em Declaração IRPF a São Vicente auxilia os clientes em caso de necessidade de retificação da declaração e a correção de todos os dados contestados pela Receita Federal, seja com adição ou exclusão de documentos e informações. Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Não-Me-Toque é entre o primeiro dia útil do mês de março até último dia do mês de abril.

Contador para Declaração do Imposto de Renda em Não-Me-Toque

Somos um dos escritórios de maior referência em Declaração do Imposto de Renda localizados na capital, mas atendemos em todas as regiões sem nenhum custo adicional. Quando contratar um serviço de Declaração do Imposto de Renda saiba que você poderá dispor de uma equipe de profissionais experientes e altamente atualizados nas legislações da Receita Federal. Se você quer contratar um contador para Declaração IRPF em Não-Me-Toque fale agora com nossa equipe.

Fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

É importante buscar informações sobre Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Não-Me-Toque, pois essa é uma obrigação anual e implica em uma série de penalidades caso não seja feita a contento, ou seja, com integridade nos dados e informações enviadas para a Receita Federal. Mesmo sem estar obrigado à entrega, fazer a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, com seus rendimentos e despesas pode representar uma série de vantagens, já que ela pode ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos ou até mesmo garantir uma restituição de imposto. Todos os seus rendimentos durante o ano anterior, inclusive os isentos e não tributados como saque de FGTS e indenizações por acidentes de trabalho, além de bens, gastos com educação, dependentes, aluguéis, despesas médicas, odontológicas, pagamento de pensão alimentícia, operações na bolsa de valores, entre outros devem estar em sua Declaração do Imposto de Renda em Não-Me-Toque.