Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Santa Rita

Declaração IRPF: atenção aos prazos e penalidades!

O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a Declaração do Imposto de Renda, acarretando em multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto. A multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda em Santa Rita é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, por isso, conte com nossos serviços para evitar esse problema. O contribuinte que não faz a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física está sujeito a uma série de pendências e irregularidades, como ficar impossibilitado de solicitar empréstimos bancários, tirar passaporte e prestar concurso público.

Documentos para a Declaração IRPF

O Informe de ônus ou dívidas é um documento que pode ser necessário para a Declaração do Imposto de Renda e nessa situação é preciso reunir qualquer documento ou ainda dados que comprovem ônus e dívidas do ano passado a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Documentos como o Informe de direitos e bens, como a data de aquisição do imóvel, metragem, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado, além do número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo são essenciais para a Declaração do Imposto de Renda em Santa Rita. Não se esqueça dos informes de rendimento para a Declaração IRPF, dentre eles, Rendimentos de instituições financeiras, Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão e Rendimentos de aluguéis.

Confira outros serviços que prestamos além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Santa Rita

Considerações sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Ao contratar um contador especializado em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física você pode ter a certeza de que as demandas mais complexas nesse sentido poderão ser atendidas satisfatoriamente. Como você já deve saber, tentar enganar a Receita Federal na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Santa Rita para pagar menos impostos ou deixar de pagá-lo é um crime, conhecido como sonegação, sujeita ao pagamento de multa e até ao cumprimento de pena de dois a cinco anos de prisão. O IRPF incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil constantes na Declaração do Imposto de Renda.

Declaração do Imposto de Renda: São Vicente Contabilidade tem o melhor serviço

Empresa ética e transparente, com mais de 70 anos de operação, a São Vicente é perita em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Santa Rita, suprindo todas as demandas contábeis exigidas por lei e nos mantendo sempre atualizados. Cientes da ampla responsabilidade nos serviços de Declaração do Imposto de Renda, atuamos de forma propositiva, orientando o cliente nos procedimentos legais junto à Receita Federal. A São Vicente Contabilidade é parceira estratégica na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda em Santa Rita, pois orienta o cliente quanto as deduções por dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde e previdência social e privada.

Faça a sua Declaração do Imposto de Renda em Santa Rita com a gente!

Simplificamos os processos e realizamos em parceria com você um planejamento assertivo, para que na hora da entrega da sua Declaração IRPF em Santa Rita você esteja tranquilo, usufrua das deduções e a entregue nas primeiras semanas possíveis para que possa ser um dos primeiros a restituir os valores devolvidos pelo fisco. Buscamos conhecimentos sobre o regulamento da Declaração IRPF visando proteger patrimônio dos contribuintes, por isso, conhecer a base legal nesse sentido, faz toda a diferença. Um ponto positivo de poder contar com nosso escritório de contabilidade para fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é que se evita erros na elaboração do documento, pois, dependendo do caso, o cliente tem que realizar o modelo completo, sendo essa a mais complexa e a que gera maiores dúvidas no preenchimento.

Quem é obrigado a fazer Declaração IRPF?

Todos os que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual estipulado pela Receita Federal durante o ano anterior, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, devem fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Santa Rita. Quem recebeu em qualquer mês, do ano base anterior, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes deve efetuar a Declaração do Imposto de Renda. Entra na lista de obrigatoriedade de entrega da Declaração IRPF em Santa Rita os que exercem atividade rural e tiveram receita bruta acima do limite definido em lei ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores.