Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias

Tradição em Declaração do Imposto de Renda

Há mais de sete décadas no mercado, nossa equipe de contadores executa a Declaração do Imposto de Renda no bairro Jardim Três Marias e oferecem soluções relativas à área tributária e fiscal que superam em qualidade os concorrentes. Diante de tantas normas e regras, muitos clientes recorrem ao contador para fazer a Declaração do Imposto de Renda, inclusive, boa parte dos brasileiros, buscam um escritório contábil apenas para essa finalidade. A experiência e os conhecimentos contábeis adquiridos pela São Vicente, permitem que façamos Declaração IRPF no bairro Jardim Três Marias para casos de pessoas com dependentes, múltiplas fontes de rendas, aplicações e outras situações complexas.

Declaração do Imposto de Renda: São Vicente Contabilidade tem o melhor serviço

A São Vicente Contabilidade é parceira estratégica na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda no bairro Jardim Três Marias, pois orienta o cliente quanto as deduções por dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde e previdência social e privada. Com visão de futuro e liderança na atuação em contabilidade para os nossos clientes, leads e até para os profissionais da área, a São Vicente oferece serviços customizados de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física todo o Brasil, superando expectativas e contribuindo com a tranquilidade de quem nos contrata. Empresa ética e transparente, com mais de 70 anos de operação, a São Vicente é perita em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias, suprindo todas as demandas contábeis exigidas por lei e nos mantendo sempre atualizados.

Confira outros serviços que prestamos além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias

Quem é obrigado a fazer Declaração IRPF?

Quem recebeu em qualquer mês, do ano base anterior, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes deve efetuar a Declaração do Imposto de Renda. Os indivíduos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham comprado outro imóvel no prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda devem realizar a Declaração do Imposto de Renda no bairro Jardim Três Marias. Devem entregar a Declaração IRPF aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31 de dezembro do ano passado.

Contador para Declaração do Imposto de Renda no bairro Jardim Três Marias

Com vasta experiência em Declaração IRPF, nossos contadores procuram-se atualizados da legislação fiscal vigente para executar os serviços sempre com a excelência necessária. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias tornou-se uma opção sólida e valiosa pois a São Vicente atende a todos os clientes de forma única. Com sede própria na Zona Leste de São Paulo, a São Vicente Contabilidade, é um escritório de contabilidade especializado em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e em negócios de grande porte tributados por lucro real ou presumido.

Documentos para a Declaração IRPF

Não se esqueça dos informes de rendimento para a Declaração IRPF, dentre eles, Rendimentos de instituições financeiras, Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão e Rendimentos de aluguéis. É sempre bom ter em mãos e conferir os documentos para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias, como nome, CPF, data de nascimento, dados de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento, endereço atualizado, comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados, cópia da última declaração do IR entregue e conta bancária para restituição ou débitos. Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é necessário informar os pagamentos efetuados para terceiros, tais como médicos, dentistas, seguro saúde, escolas, além das doações efetuadas.

Declaração IRPF: atenção aos prazos e penalidades!

O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a Declaração do Imposto de Renda, acarretando em multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto. A multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda no bairro Jardim Três Marias é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, por isso, conte com nossos serviços para evitar esse problema. Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias é entre o primeiro dia útil do mês de março até último dia do mês de abril.