Tradição em Declaração do Imposto de Renda
Há mais de sete décadas no mercado, nossa equipe de contadores executa a Declaração do Imposto de Renda no bairro Jardim Três Marias e oferecem soluções relativas à área tributária e fiscal que superam em qualidade os concorrentes. Diante de tantas normas e regras, muitos clientes recorrem ao contador para fazer a Declaração do Imposto de Renda, inclusive, boa parte dos brasileiros, buscam um escritório contábil apenas para essa finalidade. A experiência e os conhecimentos contábeis adquiridos pela São Vicente, permitem que façamos Declaração IRPF no bairro Jardim Três Marias para casos de pessoas com dependentes, múltiplas fontes de rendas, aplicações e outras situações complexas.
Declaração do Imposto de Renda: São Vicente Contabilidade tem o melhor serviço
A São Vicente Contabilidade é parceira estratégica na hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda no bairro Jardim Três Marias, pois orienta o cliente quanto as deduções por dependentes, pensão alimentícia, educação, saúde e previdência social e privada. Com visão de futuro e liderança na atuação em contabilidade para os nossos clientes, leads e até para os profissionais da área, a São Vicente oferece serviços customizados de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física todo o Brasil, superando expectativas e contribuindo com a tranquilidade de quem nos contrata. Empresa ética e transparente, com mais de 70 anos de operação, a São Vicente é perita em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias, suprindo todas as demandas contábeis exigidas por lei e nos mantendo sempre atualizados.
Confira outros serviços que prestamos além da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias
- Serviços Contábeis
- Folha de Pagamento
- Cálculos Trabalhistas
- Benefícios Previdenciários
- Imposto de Renda Pessoa Física
Quem é obrigado a fazer Declaração IRPF?
Quem recebeu em qualquer mês, do ano base anterior, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes deve efetuar a Declaração do Imposto de Renda. Os indivíduos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham comprado outro imóvel no prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda devem realizar a Declaração do Imposto de Renda no bairro Jardim Três Marias. Devem entregar a Declaração IRPF aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31 de dezembro do ano passado.
Contador para Declaração do Imposto de Renda no bairro Jardim Três Marias
Com vasta experiência em Declaração IRPF, nossos contadores procuram-se atualizados da legislação fiscal vigente para executar os serviços sempre com a excelência necessária. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias tornou-se uma opção sólida e valiosa pois a São Vicente atende a todos os clientes de forma única. Com sede própria na Zona Leste de São Paulo, a São Vicente Contabilidade, é um escritório de contabilidade especializado em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e em negócios de grande porte tributados por lucro real ou presumido.
Documentos para a Declaração IRPF
Não se esqueça dos informes de rendimento para a Declaração IRPF, dentre eles, Rendimentos de instituições financeiras, Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão e Rendimentos de aluguéis. É sempre bom ter em mãos e conferir os documentos para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias, como nome, CPF, data de nascimento, dados de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento, endereço atualizado, comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados, cópia da última declaração do IR entregue e conta bancária para restituição ou débitos. Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é necessário informar os pagamentos efetuados para terceiros, tais como médicos, dentistas, seguro saúde, escolas, além das doações efetuadas.
Declaração IRPF: atenção aos prazos e penalidades!
O atraso começa a contar a partir do primeiro dia de cada mês após o prazo estabelecido para a Declaração do Imposto de Renda, acarretando em multa com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto. A multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda no bairro Jardim Três Marias é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, por isso, conte com nossos serviços para evitar esse problema. Todos os anos, o prazo estabelecido pela Receita Federal para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no bairro Jardim Três Marias é entre o primeiro dia útil do mês de março até último dia do mês de abril.