ALTERAÇÃO NAS RETENÇÕES

As empresas que prestarem serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transportes de valores, locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica e gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive serviços profissionais, para  outras pessoas Jurídicas, exceto aquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão destacar em seu documento fiscal 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), a título de Retenção das Contribuições Sociais.

Dispensa

A dispensa da retenção sobre valores de serviços  igual ou inferior a R$ 5.000,00  foi subtraída da legislação, ficando a retenção dispensada  quando o  seu valor for igual ou inferior a  R$ 10,00 (dez reais).

Vencimento

O prazo para recolhimento das contribuições sociais retidas também  foi alterado para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento do serviço.

Dispositivo Legal: Lei 13.137 de 22/06/2015.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *