Capitais Brasileiros no Exterior – CBE

Os residentes e domiciliados no Brasil, detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), deverão transmitir, ao Banco Central do Brasil as declarações de Capitais Brasileiros no Exterior.

As informações referentes ao ano de 2014, com data base em 31 de dezembro, devem ser declaradas a partir das 10:00 horas do dia 18 de fevereiro de 2015, até às 18:00 horas do dia 06 de abril de 2015. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

A Declaração só pode ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil.

Vale ressaltar que as declarações devem ser entregues nos períodos referentes às datas-base de 31 de dezembro, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.

ATENÇÃO

Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, entre outros ativos) que totalizem valor abaixo U$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.

Fundamento Legal: Circular BCB nº 3.624, de 06/02/2013.

 

 

 

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