Como encerrar uma empresa passo a passo

Se existe um assunto que tira o sono de qualquer empreendedor é o fechamento de empresa. Ninguém que começa um negócio espera ter que, um dia, encerrá-lo. Porém, existem situações em que é melhor aceitar que não há como seguir com empresa sem prejuízos maiores, ou mesmo, que não existem mais condições de continuar sendo competitivo no mercado. Por isso, criamos esse post sobre como encerrar uma empresa passo a passo para te ajudar se esse for o seu caso.

1- Analise se o encerramento de empresa é a melhor solução

O encerramento de empresa não é solução para todos os problemas. Quando o negócio está devedor, no caso de micro e pequenas empresas, a pessoa física responde pelas dívidas da pessoa jurídica. Dessa forma, fechar empresa não vai liquidar, automaticamente, a dívida. Já se sua empresa vem sofrendo com erros de gestão e inadimplência, por exemplo, talvez seja melhor tentar ajuda externa, como uma consultoria. Se mesmo assim, a percepção for de que a situação é insustentável, aí sim, encerrar a empresa é a melhor opção.

2- Quando há sócios, o distrato social deve ser feito para encerrar empresa

Para as empresas formadas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, o distrato social deve ser feito para encerrar empresa. Esse documento contém o motivo do encerramento da sociedade e descreve a forma de divisão dos bens da empresa entre os sócios. No distrato, devem constar, também, o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos fiscais e contábeis.

3- Procedimento para encerrar empresa com débitos tributários

É preciso verificar eventuais pendências junto à Receita Federal, ao FGTS, e ainda com os governos estaduais (ICMS) e municipais (ISS). No caso de empresa de grande porte, encerrar empresa com débitos tributários exige o pagamento das dívidas e, consequentemente, a regularização da situação para baixa do banco dados de cada um dos órgãos.

4- Fechamento de empresa na junta comercial

O empreendedor deve providenciar o fechamento de empresa na junta comercial, protocolando o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária. Micro, pequenas empresas ou sucursais e filiais são dispensadas da apresentação de documentos de quitação, de regularidade ou de inexistência de débitos. Há uma taxa para esse serviço, que inclui o arquivamento do distrato, cujo valor varia em cada estado.

5- Encerramento do CNPJ é a última etapa do processo

Para realizar o encerramento do CNPJ é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera uma solicitação de cancelamento do CNPJ e um Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local a ser indicado pelo sistema. No momento do registro da extinção da empresa a Junta Comercial pode realizar a baixa do CNPJ, de forma direta, se o órgão for conveniado à Receita Federal.

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