Distribuição desproporcional de lucros: como contabilizar?

  1. distribuição desproporcional de lucros

A distribuição desproporcional de lucros é uma das maneiras de remunerar os sócios e precisa ser contabilizada corretamente.

No entanto, apesar de ser comum, é um método de distribuição que acaba ocasionando dúvidas. O motivo disso é justamente sua característica de desproporcionalidade.

Pensando nisso, trouxemos dicas e informações que vão te ajudar no caso da distribuição de lucros desproporcional.

O que é distribuição desproporcional de lucros?

Como o próprio nome sugere, a distribuição desproporcional de lucros ocorre quando os sócios não são remunerados proporcionalmente.

Suponha que o sócio A tem 80% da empresa e o sócio B tem 20%. Na hora de distribuir os lucros o sócio B recebe 60% e o sócio A 40% dos lucros, configurando uma distribuição de lucros desproporcional.

Existem vários motivos para configurar uma distribuição desproporcional. No entanto, o mais habitual é que isso ocorra quando o sócio minoritário se dedica mais ao negócio que o majoritário.

Toda empresa pode vivenciar diferentes momentos que ocasionam a distribuição de lucros desproporcional. Afinal, empresas são organismos vivos, que estão em constante crescimento e isso acarreta cenários que favorecem a situação.

Justamente para que os sócios sejam remunerados de forma adequada e continuem engajados com o negócio.

Quando é possível fazer esse tipo de distribuição?

Sempre que os sócios estão dispostos a incluir na rotina de pagamentos a distribuição de lucros desproporcional, é necessário que isso esteja previsto no Contrato Social da empresa.

Caso contrário, não é possível fazê-lo de forma legalizada. Já que esta é a disposição das Leis fiscais e tributárias.

Portanto, quando já é sabido que um sócio será investidor e o outro se dedica mais ao negócio, gerando um acordo de distribuição desproporcional entre as partes, é útil estabelecer essa possibilidade no Contrato Social da empresa.

De modo que, a distribuição possa ser legalmente feita pela equipe de contabilidade. Assim, haverá a repartição dos lucros conforme o combinado entre os sócios.

Afinal, é importante distribuir os lucros de uma forma justa, para que a sociedade seja mantida satisfazendo todas as partes envolvidas. O que não necessariamente significa que a cada distribuição de lucros haverá proporcionalidade.

Uma vez que, diversos fatores atuam em conjunto, gerando um cenário favorável para que os lucros necessitem ser distribuídos de forma desproporcional.

Imposto de renda e distribuição desproporcional de lucros

Outro ponto importante que o sócio deve se atentar é que a distribuição desproporcional de lucros é isenta de Imposto de Renda.

Os lucros serão isentos sempre que a distribuição estiver devidamente estipulada pelas partes envolvidas no contrato social da empresa.

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