DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE – ÚLTIMA PARTE

Manual da DME – Operacionalização da Declaração

Do acesso

O acesso a DME está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC, no serviço “apresentação da DME”) da RFB na internet no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br

O acesso a DME é sempre feito por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ. Quando a informação for prestada por representante legal de terceiros, além do e-CPF ou do e-CNPJ do representante legal, também se exige procuração eletrônica.

O Certificado Digital permite a identificação de uma pessoa no ambiente digital/eletrônico em transação na internet que necessite de validade legal e identificação inequívoca. A lista de autoridades certificadoras, habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para emissão de Certificados Digitais e-CPF, está disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas/certificados-digitais

A Procuração Eletrônica, emitida exclusivamente pela RFB, é o instrumento que permite que uma pessoa (física ou jurídica) represente outra pessoa (física ou jurídica) em relação ao cumprimento da obrigação referente à DME. As orientações para obtenção da procuração estão disponíveis em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/procuracoes

Da entrega

Após o envio da DME, será emitido um recibo de entrega. Tal recibo conterá um número necessário tanto para a consulta posterior como para a retificação da DME já entregue.

Da Retificação

Erros, inexatidões ou omissões constatados depois da entrega da DME, podem ser corrigidos ou complementados, conforme o caso, mediante apresentação de DME retificadora.

Para tanto, o usuário acessará a opção “Consultar uma DME” e após selecionará a opção “Retificar”.

A DME retificadora deve conter as informações prestadas na DME retificada e as inclusões, exclusões ou alterações necessárias, e terá a mesma natureza desta.

Atenção:

Quem receber valores em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00 ou equivalente em outra moeda, está obrigada a preparar e entregar a DME. O objetivo da DME em conjunto com COAF, é descobrir quem possui e utiliza valores em espécie sem lastro, ou seja, dinheiro ilegal, obtido através de operações criminosas.

Não sabemos quantos anos ou décadas, vai demorar, para que nosso país seja lugar de gente séria. Mas precisamos acreditar que os cruzamentos da Receita Federal e dos órgãos competentes, um dia surtirá efeito no combate da corrupção e dos atos ilícitos.

 

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 37 anos.

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