SPED LUCRO PRESUMIDO

TEM TIRADO O SONO DE MUITA GENTE…

O cerco está se fechando, cada vez mais. A obrigatoriedade de validação do SPED para empresas optantes pelo Lucro Presumido tem tirado o sono de muita gente.

Já foi o tempo que as empresas optantes pelo Lucro Presumido acreditavam estar praticamente imunes a toda e qualquer confusão tributária, causada inclusive por fiscalizações.

Os holofotes estão na mira das empresas optantes pelo Lucro Presumido; afinal, não é de hoje que, infelizmente, os empresários não acreditam que constituir empresa pressupõe administrar com organização.

O dinheiro não pode e nunca pôde ser misturado. O correto e adequado é distribuir os lucros para a pessoa física após a apuração dos resultados da pessoa jurídica.

A história começou com a obrigatoriedade de validação apenas para as empresas que ultrapassavam o limite de distribuição, sem a devida comprovação mediante escrita contábil.

Agora começou a mudar, ou seja, as empresas que distribuíram lucros aos sócios no limite do lucro presumido deduzido os impostos, precisarão comprovar que tal lucro foi suportado pelos resultados auferidos em balanço. Conclusão, todos precisam possuir escrita contábil completa.

Quem não cumprir as exigências estará bem mais expostos a autuações do fisco, a partir deste ano. Vale ressaltar que será simples o rastreamento, bastando cruzar os valores da DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com os declarados na DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte: em ambas serão declarados os rendimentos da pessoa física. Se o rendimento chamar atenção, poderá haver confronto.

Para saber mais sobre a validação da ECD – Escrita Contábil Digital, contate: São Vicente Contabilidade,  marcileia@saovicente.com.br

 

Marciléia Gorgônio Reis Criscuolo é técnica em contabilidade, formada em economia, com MBA em gestão empresarial, e participa do time da empresa há 34 anos.

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