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  • BENS NO EXTERIOR DEVEM SER DECLARADOS

    Empresas e pessoas físicas com bens no exterior devem enviar declaração ao Bacen. Independentemente das declarações a serem apresentadas à Receita Federal do Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, […]