Considera-se inativa pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário. A mera aplicação de recursos disponíveis da empresa no mercado financeiro ou afim implica considerar a pessoa jurídica ativa no ano-calendário.
Assim, não basta à ausência de faturamento (empresa sem movimento) para caracterizar a situação de inatividade; para ser empresa inativa não poderá existir qualquer tipo de movimentação, tais como:
- Movimentações operacionais (auferir receita e/ou pagamento de despesas);
- Operações financeiras (exemplo: movimentação bancária); ou
- Operação patrimonial (exemplo: compra e venda de bens e direitos do Ativo Permanente).
A entrega indevida da Declaração de Inatividade penalizará o contribuinte ao pagamento de multas pela falta de entrega da declaração correta, além de outras sanções previstas em Lei.
A Declaração de Inativa, para o período de 2014, deverá ser entregue no período entre 02 de janeiro a 31 de março de 2015.
A DSPJ – Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Com a apresentação da DSPJ – Inativa 2015, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), as seguintes declarações referentes ao ano-calendário de 2014:
I – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
II – Escrituração Contábil Fiscal (ECF); e
III – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.536, de22/12/2014.