Substituição tributária autopeças: como funciona esse regime?

Quer saber como é feita a substituição tributária autopeças corretamente? Neste texto vamos te apresentar o passo a passo para você manter sua contabilidade em dia.

De tempos em tempos surgem novidades na parte fiscal, que tem o objetivo de facilitar a rotina dos contribuintes. Porém, nem sempre isso acontece. Afinal, será necessário entender como funciona mais um cálculo para realizar a contribuição.

Um desses cálculos é a substituição tributária de autopeças que agora precisa ser usada em empresas de fabricação dos produtos. Mas não se preocupe, aqui você vai entender melhor como funciona esse regime e como é feito esse cálculo.

O que é o regime de substituição tributária?

A substituição tributária é uma forma de arrecadação que torna o recolhimento do ICMS unificado em apenas uma fonte. Ou seja, apenas o primeiro fornecedor fará o pagamento desse imposto e precisará repassar o valor às outras etapas da venda.

Há algum tempo o recolhimento do ICMS era feito em cada etapa de venda do produto, desde o fabricante até o comerciante final. Para facilitar o controle de pagamento do imposto e tornar mais simples o processo, agora todo o valor é recolhido junto ao fabricante.

Assim, o fabricante é o substituidor e os outros participantes do processo de venda dos produtos de autopeças são os substituídos.

Você pode estar se perguntando como fazer a substituição tributária PIS e COFINS autopeças. Esse cálculo exige atenção, afinal são valores mais complexos, porém é realizado de maneira fácil.

Como calcular a substituição tributária autopeças

Vamos te mostrar um exemplo prático para que você entenda como calcular a substituição tributária autopeças. Para esse cálculo, será preciso as seguintes informações:

Preço de venda do produto, ICMS de venda, ICMS do seu estado, Margem de valor agregado do Estado e Imposto de produtos industrializados.

Exemplo:

  • Preço de Venda do seu produto: R$100,00
  • ICMS de Venda: 18%
  • ICMS interno (do seu estado): 18%
  • MVA (margem de valor agregado do Estado): 50%
  • IPI: 22%

Com esses valores fictícios, podemos começar nosso calculo pela definição dos impostos, que seriam:

  • Preço de venda: R$ 100,00
  • ICMS de Venda: R$ 18,00
  • MVA: R$ 61,00 (50% do somatório do valor do preço de venda e IPI)
  • IPI: R$ 22,00

Agora, basta somar todos os valores apresentados. Assim, encontramos o valor final da nota fiscal e da contribuição que a empresa precisa recolher.

Então o valor seria o somatório: 100 + 61 + 22 = 183,00

Com base nesse valor final encontrado ainda será calculado o ICMS que deverá ser pago. Portanto, é preciso realizar uma nova conta.

Agora vamos encontrar 18% (Valor do ICMS do exemplo) do total apresentado acima. 18% de 183,00 é igual a R$ 32,94. Mas o cálculo ainda não acabou, pois nesse valor já foi incorporado o ICMS próprio e ele não deve ser pago duas vezes, então precisamos deduzir esse valor.

Por isso, o valor deduz R$ 18,00 do valor final do imposto que seria de R$ 32,94. Assim, o valor final a ser pago de ICMS na substituição tributária é de R$ 14,94.

Contrate a São Vicente para substituição tributária de autopeças

Como você pode ver, o cálculo da substituição tributária autopeças não exige contas complexas. Porém, possui muitas etapas que podem apresentar erros significativos. Dessa forma, o ideal é contar com a ajuda de profissionais nesse processo.

A São Vicente é uma empresa especializada em contabilidade, inclusive no cálculo de substituição tributária autopeças. Nossa equipe está sempre pronta para te ajudar com as melhores soluções e planos.

Entre em contato e solicite o seu orçamento para substituição tributária autopeças e demais serviços.

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