Ministério do Trabalho exige Comunicação Imediata em caso de falecimento de empregado
A portaria 589 de 28/04/2014 estabelece que, em caso de falecimento de empregado decorrente de acidente de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho, o empregador deverá comunicar o ocorrido em até 24 horas após a constatação do óbito. A comunicação será à unidade do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima do local […]