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DIMOB
Abrangência da obrigatoriedade: A DIMOB é obrigatória para as pessoas jurídicas ou equiparadas que: Comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; Intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; Realizarem sublocação de imóveis; e São constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou dos seus […]